
A Câmara Municipal de Vereadores de União do Sul-MT aprovou em Sessão Ordinária na noite desta segunda-feira (07.12) o Orçamento Municipal para o ano de 2021. Segundo o Projeto de Lei nº 17/2020 de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2021, a Previsão Orçamentária analisada e aprovada pelos vereadores é de R$ 22.500.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais).
A Lei aprovada estima a receita e fixa a despesa do Município de União do Sul para o exercício financeiro de 2021, em igual valor de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), estando incluso no orçamento o valor a ser deduzido da receita para formação do FUNDEB no valor de R$ 2.513.000,00 (Dois milhões, quinhentos e treze mil reais) e Outras Receitas de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais). Do valor previsto o montante de R$ 879.000,00 (Oitocentos e Setenta e Nove Mil Reais) pertence ao Poder Legislativo e R$ 21.621.000,00 (Vinte e Um Milhões, Seiscentos e Vinte e Um Mil Reais) para o Executivo, sendo R$ 16.174.550,00 de Orçamento Fiscal, e R$ 6.325.450,00 de Seguridade Social.
O Orçamento aprovado no final do ano passado para vigorar em 2020 foi de R$ 21.300.000,00 (Vinte e Um Milhões e Trezentos Mil Reais), ensejando um acréscimo na Previsão Orçamentária para 2021 em 5,64%.
DESPESAS POR SETOR / ÁREA
As despesas por Setor/Área ficam assim divididos, segundo o Projeto:
O Projeto de Lei nº 17/2020 passou por análise de Comissões Competentes do Poder Legislativo Municipal, e por duas votações em plenário, sendo aprovado em segunda e última votação na Sessão Ordinária de segunda-feira (07.12).
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2021.
Fonte: Secretaria da Câmara Mun. De União do Sul-MT
Resultado da 37ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de União do Sul-MT, realizada em 07/12/2020.
Próxima Sessão Ordinária da Câmara Municipal de União do Sul-MT em 14 de dezembro de 2020, às 19:00 horas.
A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nas cidades que compõe a 32ª Zona Eleitoral de MT não será feita de forma presencial. Segundo comunicado enviado à Câmara Municipal de União do Sul-MT pelo Cartório da 32ª Zona Eleitoral, o ato ocorrerá estritamente via Sistema Diplomanet (plataforma virtual do TRE-MT - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso).
A decisão tem como base a situação ainda preocupante de transmissão do Coronavirus (COVID-19), visando evitar aglomeração e possibilidade de contágio. O comunicado do Cartório Eleitoral baseia-se na decisão da MM. Juíza da 32ª Zona Eleitoral, Dra. Thatiana dos Santos.
Ainda segundo o comunicado, a data prevista para realização da diplomação é dia 16/12/2020 (quarta-feira), às 14h30. Ressalta-se que a data e horário serão confirmados pela juíza até o início da semana que vem. Segundo o calendário eleitoral, o prazo final para diplomação dos eleitos é 18/12/2020.
Serão diplomados o prefeito, vice-prefeito, os vereadores eleitos e os suplentes dos vereadores, que estarão aptos a assumirem o mandato em caso de afastamento do titular ou vacância do cargo.
Os municípios que compõe a 32ª Zona Eleitoral de MT são: Cláudia, União do Sul e Marcelândia, dos quais os candidatos eleitos dos respectivos municípios serão diplomados de forma on line.
CERIMÔNIA DE POSSE
A diplomação antecede a Cerimônia de Posse, que acontece no dia 1º de janeiro de 2021 na Câmara de Vereadores de União do Sul-MT, e será conduzida pela própria Câmara.
Além do prefeito reeleito de União do Sul-MT Claudiomiro Queiroz (MDB) e seu vice Itacir Biolchi (MDB), serão empossados os nove vereadores eleitos para a legislatura 2021-2024:
No caso dos vereadores, estes também votarão e escolherão no dia 1º de janeiro a próxima Mesa Diretora da Câmara, que irá administrar o Legislativo Municipal pelos próximos dois anos.
Fonte: Cartório Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de MT
Na noite desta segunda-feira (23.11) aconteceram as 35ª e 36ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de União do Sul-MT. Seguem as matérias que estiveram em pauta:
Projeto de Lei nº 22/2020 – |
Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre ampliação do número de vagas do cargo “SNM” de Assistente de Controle Administrativo, constante dos Anexos I e X, da Lei nº 722, de 25 de setembro de 2019, e dá outras providências. |
Encaminhado para análise das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Trabalho, Legislação Social, Serviço Público, de Defesa ao Consumidor e Direitos Humanos.
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Projeto de Lei nº 15/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual – PPA, instituído pela Lei Municipal nº 662 de 2017 e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei nº 16/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Dispõe sobre alteração de anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 (Lei nº 747, de 28 de setembro de 2020), e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei nº 17/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021 e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei nº 18/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de créditos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2021, na forma que menciona, e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei Complementar nº 002/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Altera a redação do § 2º, do art. 178, da Lei Complementar nº 031 de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário do Munícipio de União do Sul) e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª e única votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei nº 20/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Autoriza a compensação ou encontro de contas, entre a concessionária de energia elétrica (ENERGISA) e a Prefeitura Municipal de União do Sul, dos valores arrecadados da Contribuição de Iluminação Pública – CIP com dos débitos de tarifas de energia elétrica utilizada na iluminação pública, e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª e única votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Projeto de Lei nº 21/2020 |
Autoria do Poder Executivo. Autoriza O Sindicato dos Trabalhadores de União do Sul voltar a integrar Conselhos Municipais, e dá outras providências. Foi aprovado em 1ª e única votação, e recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Orçamento, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Redação. |
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Moção de Aplausos nº 01/2020 |
Autoria dos Vereadores(as). Concede MOÇÃO DE APLAUSOS à Secretária Municipal de Saúde - Luciani Regina Bulla, extensiva a todos os profissionais da área da saúde de União do Sul, em reconhecimento pela excelência nos trabalhos prestados à população União Sulenses, no combate à pandemia causada pela COVID-19. Foi aprovado em 1ª e única votação, e será entregue na próxima Sessão, dia 07/12/2020; |
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Moção de Aplausos nº 02/2020 |
Autoria dos Vereadores(as). Concede MOÇÃO DE APLAUSOS aos Professores da Escola Municipal de Educação Básica “MATILDE ALTENHOFEM”, extensiva à todos os profissionais e alunos, pela Nota 6,0 obtida através do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), na avaliação do ano de 2019, aumentando sua nota em 0,3 em relação ao IDEB de 2017 e superando a meta projetada de 5,6 para 2019. Foi aprovado em 1ª e única votação, e será entregue na próxima Sessão, dia 07/12/2020; |
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As Próximas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de União do Sul estão no calendário para ocorrer em 07 de dezembro de 2020, às 19:00 horas.
Na noite desta segunda-feira (23) a Câmara Municipal de União do Sul-MT realizou a sua 35ª e 36ª Sessões Ordinárias de 2020. Após análise e votação dos projetos em pauta, os vereadores aprovaram por unanimidade as Moções de Aplauso nº 01 e 02, de autoria dos vereadores da Casa Legislativa.
Segundo consta no texto, lê-se:
Nas justificativas, os vereadores exaltaram a importância dos profissionais destes dois setores neste ano de 2020 em nosso município. Aos profissionais da Saúde em razão do amplo esforço no enfrentamento à pandemia da COVID-19, exigindo trabalho redobrado, expondo-se ao risco de contágio e bravamente conseguindo controlar o número de casos em nossa cidade.
A homenagem aos professores e demais profissionais da Escola Municipal Matilde Altenhofen reflete-se na excelente nota obtida no último índice IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que alcançou nota 6,0, ultrapassando a meta estipulada para o ano. Os vereadores exaltaram o trabalho destes profissionais e parabenizam a todos pelo grande esforço desprendido, inclusive o empenho dos alunos.
Com a aprovação em primeira e única votação, a entrega das homenagens deverá ocorrer na próxima Sessão Ordinária da Câmara, marcada para ocorrer no próximo dia 07/12.
Fotos: Assessoria
O Dia Nacional da Consciência Negra é celebrado, no Brasil, em 20 de novembro. Foi criado em 2003 como efeméride incluída no calendário escolar — até ser oficialmente instituído em âmbito nacional mediante a lei nº 12 519, de 10 de novembro de 2011, sendo feriado em cerca de mil cidades em todo o país e nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro através de decretos estaduais. Em estados que não aderiram à lei a responsabilidade é de cada câmara de vereadores, que decide se haverá o feriado no município.
A ocasião é dedicada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia atribuído à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou pela libertação do povo contra o sistema escravista. O Dia da Consciência Negra é considerado importante no reconhecimento dos descendentes africanos e da construção da sociedade brasileira. A data, dentre outras coisas, suscita questões sobre racismo, discriminação, igualdade social, inclusão de negros na sociedade e a cultura afro-brasileira, assim como a promoção de fóruns, debates e outras atividades que valorizam a cultura africana.
Zumbi dos Palmares por Antônio Parreiras.
No contexto histórico, as celebrações do 20 de novembro surgiram na segunda metade dos anos 1970, no âmbito das lutas dos movimentos sociais contra o racismo. Em um sábado de 1970, um grupo de negros no Rio Grande do Sul cunhou o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. O idealizador do Dia Nacional da Consciência Negra foi o poeta, professor e pesquisador gaúcho Oliveira Silveira. Silveira foi um dos fundadores do Grupo Palmares, associação que reunia militantes e pesquisadores da cultura negra brasileira, em Porto Alegre. Em 1971, ano da fundação do Grupo, ele propôs uma data que comemorasse o valor da comunidade negra e sua fundamental contribuição ao país. Por horas, homens e mulheres falaram sobre a história de Zumbi e de outro rei de Palmares, Ganga Zumba, sobre como os negros foram trazidos da África para o Brasil e o que foi a escravidão no Brasil. Ainda recitaram poemas de Castro Alves e Solano Trindade. A data inicial a ser escolhida era 13 de maio, o grupo de gaúchos frequentavam rodas que questionavam havia tempos a legitimidade da data do 13 de maio para o povo negro. Uma publicação da editora Abril e mais algumas pesquisas sobre o quilombo dos Palmares levaram o grupo à nova data: o 20 de novembro, a morte de Zumbi. Oliveira Silveira, que se tornaria um dos intelectuais negros mais importantes do país, levou a ideia ao grupo, que aprovou. Assim, escolheu-se o dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares.
No Brasil
Diversos estados e mais de mil cidades no país adotaram a causa e instituíram a celebração por meio de leis municipais e decretos estaduais. Alagoas foi o primeiro estado brasileiro a decretar feriado no Dia da Consciência Negra, em 1955. Foi no território alagoano, à época pertencente a Pernambuco, que Zumbi nasceu. O Quilombo dos Palmares, o mais famoso pela resistência e organização em diferentes aldeias interligadas e considerado o maior quilombo territorial e temporal do Brasil, ficava na Serra da Barriga, no atual município de União dos Palmares. A comunidade quilombola durou cerca de cem anos. Em seu auge, chegou a abrigar de 25 mil a 30 mil negros.
O dia homenageia o líder do Quilombo dos Palmares, Zumbi, símbolo da resistência negra no Brasil, morto em uma emboscada pelas tropas coloniais brasileiras, no ano de 1695, após sucessivos ataques ao Quilombo de Palmares. Zumbi teve sua cabeça exibida em praça pública. A representação do dia ganhou força a partir de 1978, quando surgiu o Movimento Negro Unificado (MNU) no país, que transformou a data em nacional.
Segundo a historiadora da Fundação Cultural Palmares, Martha Rosa Queiroz, a data é uma forma encontrada pela população negra para homenagear o líder na época dos quilombos, fortalecendo assim mitos e referências históricas da cultura e trajetória negra no Brasil e também reforçando as lideranças atuais. "É o dia de lembrar o triste assassinato de Zumbi, que é considerado herói nacional por lei, e de combate ao racismo", afirma. A lei federal de 2011 (12.519) institui o 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra. A adoção dos feriados fica por conta de leis municipais. Diversas atividades são realizadas na semana da data como cursos, seminários, oficinas, audiências públicas e as tradicionais passeatas.
Em 2003, o Dia da Consciência Negra entrou no calendário escolar com a lei que obriga o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas. Oito anos depois, a então presidente Dilma Rousseff oficializou a data como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Fonte: https://pt.wikipedia.org
O município de Dom Aquino (128 km de Cuiabá) terá pelos próximos quatro anos maioria feminina na Câmara Municipal de Vereadores. Os eleitores deste município escolheram seis mulheres entre as nove vagas do Legislativo Municipal, apresentando uma média muito acima da nacional. O número corresponde a 66,66% (dois terços) das vagas disponíveis na Câmara de Dom Aquino.
Entre os concorrentes, quem mais recebeu votos também foi uma mulher. Natalia Lopes, do PSB, ficou em primeiro lugar, com 395. Logo após, vem Maria de Souza Ribeira com 319 votos. Na lista feminina ainda estão Bete Araújo (PSC), Ivone Brandão (PP), Lúcia Borges (PSC), e Hosana do Mineiro (PL). Os homens eleitos foram Mineho Sassagima (PL), Tenente Franscismar (PL) e Sidnei Motorista (PSB).
Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de serem maioria eleita, as mulheres tiveram apenas 40 das 122 candidaturas registradas no município. Candidaturas masculinas representaram cerca de 67% dos registros em Dom Aquino neste ano.
Na eleição anterior, em 2016, 59% dos candidatos eram homens e 41% mulheres. O número de candidatos eleitos foi bastante superior ao de mulheres naquela ocasião. Até este ano, o município só tinha duas representantes na Câmara, o que representava 22% do contingente.
Em todo Mato Grosso, este ano apenas 34,5% das candidaturas foram femininas, frente a 65,5% de homens. Em 2016 havia sido 32,2%. Mesmo assim, avanços rumo a um equilíbrio entre os gêneros já podem ser vislumbrados. Em Cuiabá, oito anos depois, a Câmara Municipal voltou a contar com mulheres. Em Várzea Grande, três das 21 vagas serão ocupadas por mulheres.
Aqui na região norte, as cidades de Cláudia, Vera, Itaúba e Marcelândia não tiveram nenhuma candidata eleita do sexo feminino. Em União do Sul, a única vereadora eleita para a próxima legislatura foi Talita Stella, do partido Democratas.
Fonte: UCMMAT – União das Câmaras Mun. De MT
Eleitores do país inteiro foram às urnas no último domingo (15) para exercer a sua cidadania, votando e elegendo prefeitos e vereadores. 57 cidades terão segundo turno no próximo dia 29, entre elas a capital do estado, Cuiabá.
Cada município elege um número de vereadores proporcional à quantidade de habitantes do município, que pode variar de nove à 55.
Sua função
Os vereadores exercem função legislativa, quando participam do processo de formação das leis municipais. São eles os legisladores locais, assim como os deputados estaduais são os legisladores estaduais e os deputados federais e senadores são os legisladores federais.
A função legislativa tem por finalidade a criação de normas jurídicas abstratas, gerais, obrigatórias e inovadoras da ordem jurídica, quer regulando matéria ou interesse pela primeira vez, quer modificando regulamentação anterior. É exercida mediante proposições - que se denominam projetos -, emendas ou substitutivos - que são discutidos, votados, sancionados ou vetados (quando se tratar de projeto de lei). Além dessas proposições destinadas à criação de normas jurídicas locais, os Vereadores praticam outros atos, no exercício de seu mandato, visando a fiscalização da administração pública, ao relacionamento com outras autoridades locais, estaduais ou federais e com os munícipes.
Lei Orgânica Municipal - Organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município, além de estabelecer as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
Regimento Interno - É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.
Mesa Diretora - Como órgão diretivo, compete-lhe a prática de atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo Plenário, na forma regimental. A Mesa é composta pelo presidente, vice-presidente e pelo secretário. Ela é eleita com os votos dos vereadores e o mandato é regido conforme Regimento Interno da Casa.
Projeto-de-Lei - É o instrumento por onde se exerce o poder de iniciativa legislativa. Deve conter todos os elementos formais e materiais da técnica legislativa para que seja distribuída na lei que se quer criar.
Requerimento - É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
Moção - É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou aplaudindo. Está sujeita à votação em plenário.
Indicação - É a proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de executar uma ação; ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
Portaria - É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como Secretário, Mesa-Diretora e outras autoridades da Edilidade, para disciplinar assuntos administrativos individuais.
Ementa - Parte que sintetiza o conteúdo da lei, afim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
Proposições ou Proposituras - Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas e Indicações.
Parecer - Pronunciamento das Comissões Permanentes (como também da Assessoria Jurídica da Câmara), sobre a matéria que lhe foi distribuída para exame e deliberação.
Autógrafo - Texto final do projeto aprovado, assinado pela Mesa Diretora e encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção ou veto.
Sanção - Aprovação de uma lei dada pelo Chefe do Executivo (prefeito).
Ordem do Dia - Relação das proposições que serão submetidas à aprovação do Plenário (discussão e votação).
Tramitação - Caminho que a proposição deverá seguir desde seu registro de entrada até o resultado final.
Pauta - Período em que uma proposição fica à disposição dos Vereadores para exame e eventuais emendas.
Plenário - Espaço onde acontecem as sessões e são votadas as proposituras. Suas atribuições são deliberativas e legislativas.
Tramitação de Matéria ou Projeto - É o que tecnicamente se pode denominar procedimento legislativo, que é o modo pelo qual os atos do processo legislativo se realizam, e diz respeito ao andamento da matéria na Câmara.
Sessões Legislativas - A Câmara Municipal exerce suas funções em períodos anuais, que se chamam Sessões Legislativas, que, pelo visto, não se confundem com legislatura. Sessão Legislativa é o período de trabalho da Câmara dentro do ano civil. Elas podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Sessões Solenes de Instalação - Cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-lhes posse. A Lei Orgânica diz que a posse se dará no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.
Sessões Solenes, Especiais ou Comemorativas - São as sessões convocadas para a prestação de homenagens ou realização de comemorações cívicas, em qualquer recinto e com qualquer número de vereadores, pois nelas nada se delibera. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.
Sessões Ordinárias - São as sessões já previstas para acontecer. É aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - É elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.
Plano Plurianual (PPA) - É o documento que define as prioridades da administração para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas as políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.
Lei Orçamentária Anual (LOA) - É o instrumento de planejamento de curto prazo (01 ANO) utilizado pelos municípios com objetivo de gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro.
Fonte: https://www.ucmmat.org/
Neste domingo (15) eleitores de todo o país foram às urnas para eleger vereadores e prefeitos. Excepcionalmente em Matogrosso, também foi preciso votar para senador. Na cidade de União do Sul-MT, compareceram às urnas 2.053 eleitores. O atual prefeito Claudiomiro Queiroz (MDB), que não teve concorrente na disputa, obteve 1.618 votos, e vai para o seu segundo mandato, agora ao lado de Itacir Biolchi (MDB) como vice-prefeito. Votos em branco foram 132 (6,43%) e nulos 303 (14,76%). Dos aptos a votar, não compareceram às urnas 614 eleitores, um total de 23,02% de abstenção.
Na disputa para vereador, concorreram 32 candidatos. De acordo com a Justiça Eleitoral, os vereadores eleitos foram:
Na distribuição das cadeiras por partido, ficou assim formada a composição:
RENOVAÇÃO
A Legislatura 2021/2024, que inicia em fevereiro do ano que vem terá uma renovação de 77,78%. Dos nove atuais vereadores, sete concorreram, e somente dois conseguiram a reeleição: Gordo (PL) e João Borelli (MDB). Dos outros sete, quatro ocuparão as cadeiras da Câmara pela primeira vez: Vandeco (DEM), Carlinhos (MDB), Enfermeira Talita (DEM) e César (MDB). Silas da Rondon (DEM), Levi (PL) e Chapéu (DEM) já foram vereadores em legislaturas anteriores.
SENADO
O senador interino, Carlos Fávaro (PSD), foi eleito para o Senado, definitivamente, na eleição suplementar que escolheu o substituto para a ex-senadora Selma Arruda (Podemos) cassada em dezembro passado por abuso de poder econômico e prática de caixa 2 nas eleições de 2018. Fávaro alcançou 371.857 mil votos, 25,97% da votação total.
TOTALIDADE DOS VOTOS
- Confira a quantidade de votos depositada em cada candidato nas eleições de União do Sul-MT: