Quinta, 15 Julho 2021 11:09

Aprovado na Câmara projeto que institui cobrança de Taxa de Resíduos Sólidos

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Em primeira e única votação, a Câmara Municipal de Vereadores de União do Sul-MT aprovou na noite de ontem (14.07), em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no município. O disposto foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário do vereador Silas Nunes (DEM).

94116edd f586 42cd b6bd ecf7805622c0Os vereadores aprovaram ainda em 1ª e única votação o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que aprova no âmbito do Município de União do Sul o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires. A votação transcorreu por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário do vereador Silas Nunes (DEM).

O PROJETO

Segundo o texto do Projeto de Lei Complementar nº 002/2021 enviado em regime de urgência para ser votado na Câmara, com a aprovação, fica instituída no município a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, referenciada pela sigla TRSD a qual passa a integrar o Sistema Tributário Municipal. Os valores arrecadados através da cobrança da taxa serão destinados para cobertura dos custos e investimentos nos serviços públicos de manejo do lixo sólido domiciliar.

São considerados resíduos sólidos domiciliares para efeito de cobrança da taxa:  

I – Os resíduos originários de atividades domésticas em residências;

II – Os resíduos gerados em razão do exercício das atividades de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços equiparáveis a resíduos sólidos domiciliares, desde que a geração diária por unidade imobiliária não ultrapasse 200 (duzentos) litros.

O VALOR

b066f491 d21a 4955 8951 87bd01380b92O valor da taxa será definido anualmente e o seu total equivalerá ao rateio dos custos anuais da disponibilização dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares aos contribuintes. A determinação do valor a ser cobrado depende de alguns fatores, entre eles o total de área construída, a localização e a utilização do imóvel, se é de moradia ou de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços.

 Em relação à cobrança, o lançamento da taxa será procedido anualmente em nome do contribuinte, e poderá ser cobrada separadamente ou em conjunto com o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ou com a fatura de água, à critério do órgão arrecadador.

A referida Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022.

TABELA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Segundo o Projeto, é assim formalizada a tabela da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares:

Tabela 1 – Serviço Residencial.

a) Coleta de 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 65 m² (Sessenta e Cinco Metros Quadrados) = 4% da U.R.

b) Coleta de 03 (três) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 65 m² (Sessenta e Cinco Metros Quadrados) = 5,50 % da U.R.

Tabela 2 – Serviço não Residencial

a) Coleta em até 02(duas) vezes por semana, por m²

1 – Até 200 m² de área construída = 6,00% da U.R.

2 – De 201 a 500 m² de área construída = 6,20% da U.R.

3 – De 501 a 1000 m² de área construída = 7,00% da U.R.

4 – De 1001 e acima de área construída = 9,00% da U.R.

Tabela 3 – Taxa Mínima Área Residencial

a) Até 65 m² de área construída = 4,00 % do valor da U.R.

Tabela 4 – Taxa Social Área Residencial

a)  3 U.R.

Valor da U.R. = R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) – Art. 352 da Lei Complementar nº 031 de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal).

UR = Unidade de Referência.

SIMPLIFICANDO

Dando como um exemplo simples, uma residência que tem área construída de 65m², coleta duas (02) vezes por semana, teria a seguinte cobrança:

R$ 2,50 x 4% x 65m² = R$ 6,50 mensais

Outro exemplo, uma residência de 7m x 9m (63m²), coleta três (03) vezes por semana, ficaria assim definida:

R$ 2,50 x 5,5% x 63m² = R$ 8,66 mensais

Já um ponto comercial que possui área predial construída de 10x15 (150m²), cuja coleta de lixo seja duas (02) vezes por semana, o valor ficará assim definido:

R$2,50 x 6% x 150 = R$ 22,50 mensais

CONSÓRCIO REGIONAL

984124f4 8edf 4d0e 8749 6c4813ec58e1Foi aprovado ainda na Sessão Extraordinária de ontem (14.07) o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que aprova no município o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires.

O Plano atende às determinações constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e será regido pelo conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

Com a aprovação do Plano, fica o município autorizado a celebrar o respectivo Contrato de Rateio ou Contrato de Programa com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, para custeio das despesas das iniciativas adotadas através do Consórcio, despesas administrativas, bem como dos serviços contratados para a execução das ações previstas no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

RECESSO

A Câmara Municipal de União do Sul-MT entra agora em recesso parlamentar, voltando a ter Sessão Ordinária em 02/08/2021.

(Assessoria de Comunicação – Adriano Alves)

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