Em primeira e única votação, a Câmara Municipal de Vereadores de União do Sul-MT aprovou na noite de ontem (14.07), em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no município. O disposto foi aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário do vereador Silas Nunes (DEM).
Os vereadores aprovaram ainda em 1ª e única votação o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que aprova no âmbito do Município de União do Sul o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires. A votação transcorreu por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário do vereador Silas Nunes (DEM).
O PROJETO
Segundo o texto do Projeto de Lei Complementar nº 002/2021 enviado em regime de urgência para ser votado na Câmara, com a aprovação, fica instituída no município a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, referenciada pela sigla TRSD a qual passa a integrar o Sistema Tributário Municipal. Os valores arrecadados através da cobrança da taxa serão destinados para cobertura dos custos e investimentos nos serviços públicos de manejo do lixo sólido domiciliar.
São considerados resíduos sólidos domiciliares para efeito de cobrança da taxa:
I – Os resíduos originários de atividades domésticas em residências;
II – Os resíduos gerados em razão do exercício das atividades de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços equiparáveis a resíduos sólidos domiciliares, desde que a geração diária por unidade imobiliária não ultrapasse 200 (duzentos) litros.
O VALOR
O valor da taxa será definido anualmente e o seu total equivalerá ao rateio dos custos anuais da disponibilização dos serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares aos contribuintes. A determinação do valor a ser cobrado depende de alguns fatores, entre eles o total de área construída, a localização e a utilização do imóvel, se é de moradia ou de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços.
Em relação à cobrança, o lançamento da taxa será procedido anualmente em nome do contribuinte, e poderá ser cobrada separadamente ou em conjunto com o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ou com a fatura de água, à critério do órgão arrecadador.
A referida Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2022.
TABELA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Segundo o Projeto, é assim formalizada a tabela da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares:
Tabela 1 – Serviço Residencial.
a) Coleta de 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 65 m² (Sessenta e Cinco Metros Quadrados) = 4% da U.R.
b) Coleta de 03 (três) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis a partir de 65 m² (Sessenta e Cinco Metros Quadrados) = 5,50 % da U.R.
Tabela 2 – Serviço não Residencial
a) Coleta em até 02(duas) vezes por semana, por m²
1 – Até 200 m² de área construída = 6,00% da U.R.
2 – De 201 a 500 m² de área construída = 6,20% da U.R.
3 – De 501 a 1000 m² de área construída = 7,00% da U.R.
4 – De 1001 e acima de área construída = 9,00% da U.R.
Tabela 3 – Taxa Mínima Área Residencial
a) Até 65 m² de área construída = 4,00 % do valor da U.R.
Tabela 4 – Taxa Social Área Residencial
a) 3 U.R.
Valor da U.R. = R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) – Art. 352 da Lei Complementar nº 031 de 09 de dezembro de 2019 (Código Tributário Municipal).
UR = Unidade de Referência.
SIMPLIFICANDO
Dando como um exemplo simples, uma residência que tem área construída de 65m², coleta duas (02) vezes por semana, teria a seguinte cobrança:
R$ 2,50 x 4% x 65m² = R$ 6,50 mensais
Outro exemplo, uma residência de 7m x 9m (63m²), coleta três (03) vezes por semana, ficaria assim definida:
R$ 2,50 x 5,5% x 63m² = R$ 8,66 mensais
Já um ponto comercial que possui área predial construída de 10x15 (150m²), cuja coleta de lixo seja duas (02) vezes por semana, o valor ficará assim definido:
R$2,50 x 6% x 150 = R$ 22,50 mensais
CONSÓRCIO REGIONAL
Foi aprovado ainda na Sessão Extraordinária de ontem (14.07) o Projeto de Lei nº 14/2021, de autoria do Poder Executivo, que aprova no município o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios Integrantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Teles Pires.
O Plano atende às determinações constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e será regido pelo conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotadas pelo Governo Federal, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Com a aprovação do Plano, fica o município autorizado a celebrar o respectivo Contrato de Rateio ou Contrato de Programa com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, para custeio das despesas das iniciativas adotadas através do Consórcio, despesas administrativas, bem como dos serviços contratados para a execução das ações previstas no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
RECESSO
A Câmara Municipal de União do Sul-MT entra agora em recesso parlamentar, voltando a ter Sessão Ordinária em 02/08/2021.
(Assessoria de Comunicação – Adriano Alves)