Segunda, 29 Junho 2020 22:01

Município de União do Sul adota medidas mais rígidas de prevenção ao COVID-19

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Na semana passada, após a divulgação dos boletins diários de casos de Coronavirus (COVID-19) pela Secretaria Estadual de Saúde, onde constatou-se um aumento significativo nos casos confirmados da doença nos municípios da região, uma reunião com a presença de Prefeitos e Secretários de Saúde dos 15 municípios que compõe o Consórcio Regional de Saúde aconteceu no último dia 25.06 na cidade de Sorriso-MT. Durante o encontro os prefeitos puderam fazer uma videoconferência com representantes da Defensoria Pública, bem como do Ministério Público, onde neste momento foi descartado o “lockdown” (bloqueio total) nas cidades da região. Porém um documento foi encaminhado para a Promotoria de Justiça onde todos acolheram o “toque de recolher”, restrição de pessoas nos mercados e supermercados e intensificação das ações da atenção básica para diagnóstico e acompanhamento precoce das pessoas contaminadas, entre outros pontos.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso redigiu a Notificação Recomendatória Conjunta n° 001/2020, que recomenda aos municípios pertencentes à comarca novas medidas de prevenção no combate ao coronavirus (COVID-19). Entre estas medidas recomendadas está a suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, como forma de evitar aglomerações.

Baseando-se na nota do Ministério Público, nos boletins diários de casos através da Secretaria Estadual de Saúde e no encontro de lideranças do último dia 25.06, a Prefeitura de União do Sul publicou nesta segunda-feira (29) o Decreto 1.269, que consolida as medidas temporárias restritivas para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19). Embora o risco de contaminação no município é considerado baixo, nos municípios vizinhos como Cláudia, Sinop, Sorriso e Marcelândia o risco é considerado alto. O Boletim Informativo Estadual divulgado neste sábado (27.06) informou que a taxa de ocupação das UTI’s no estado é de 94,5%.

O último Boletim Municipal divulgado nesta segunda-feira (29) pela secretaria municipal de Saúde informou que União do Sul já registrou 10 casos confirmados; destes, quatro já foram recuperados e seis estão em monitoramento e isolamento domiciliar; 20 suspeitos estão isolados aguardando resultado de exames.

O DECRETO

Entre as novas medidas de prevenção constantes no Decreto apresentado nesta segunda-feira (29), está a determinação do “toque de recolher” com início às 21h30min e término às 5h00min, ficando vedada a circulação de pessoas no território do município de União do Sul, com exceção dos casos de justificado deslocamento para acesso aos serviços essenciais. Excetuam-se da proibição:

I - Tratamento e abastecimento de água;

II - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;

III - Postos de combustível, com exceção de sua loja de conveniência;

IV - Assistência médica e hospitalar;

V - Clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;

VI - Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, mercearias e padarias;

VII - Funerários;

VIII - Captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX - Telecomunicações;

X - Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI - Segurança privada;

XII - Emissora de Rádio (imprensa).

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas após o horário citado para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante, ou quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens.

Outra mudança importante é o horário de encerramento das atividades de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executam atividades essenciais, onde deverão encerrar as atividades até às 20h30min. Fica determinado aos supermercados, mercados, açougues e mercearias, o ingresso de somente uma pessoa por família, bem como, a ampliação dos horários de funcionamento, a fim de evitar a concentração de consumidores. A partir da publicação do decreto, a equipe de saúde juntamente com a Polícia Militar, fará rondas ostensivas a todos os estabelecimentos para que as normas sejam cumpridas. Permanecem as determinações a esses estabelecimentos constantes no Decreto Municipal nº 1.261 de 09 de junho de 2020.

 Em seu Artigo 4º, o novo Decreto Municipal determina a suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades. Fica ressalvada a realização de velório, que fica limitado o acesso e permanência no local, simultaneamente, de no máximo 10 (dez) pessoas, com duração de até 04 horas. Enquanto vigente este decreto, ficam proibidas as seguintes atividades:

I-         Transporte coletivo municipal;

II-        Transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo;

III-      Transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

Ficam suspensas quaisquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades esportivas em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar e em espaços públicos. Em residências ou outro tipo de propriedade privada, as reuniões não poderão ser superiores a 12 pessoas.

Fica estabelecido o controle do perímetro de contenção, com utilização de instrumentos preventivos, tal como barreiras sanitárias ou outro instrumento efetivo indicado pela vigilância sanitária local. Fica determinado que, os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços ou industriais, em que for confirmado caso de contaminação de pessoa por COVID-19, obrigatoriamente deverá fechar o estabelecimento por 01 (um) dia, para realização de rigorosa limpeza terminal para desinfecção do local.

COMITÊ DE ENFRENTAMENTO

Integrante do Comitê de Enfretamento ao Coronavirus no município de União do Sul, o presidente da Câmara Municipal vereador Abimael Barbosa de Sá (PL) participou no último sábado (27) de reunião do comitê que resultou nas medidas decretadas. O vereador falou sobre a atual situação e pede a consciência de todos: “Infelizmente a doença está em nossa cidade, e agora é o momento de cada um ter consciência da gravidade da situação, não só os profissionais da saúde, ou as autoridades da cidade; mas TODOS têm que fazer a sua parte, seguir as recomendações da saúde e levar a questão a sério. A gente está vendo aí, em cidades vizinhas já houve mortes por causa desse vírus, e se Deus quiser todos juntos, com o apoio e a consciência da população não vamos deixar isso acontecer aqui. Juntos nós vamos vencer esta guerra”, falou o vereador.

NÚMEROS

 A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (29.06), 15.328 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 590 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado. Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (3.740), Várzea Grande (1.252), Rondonópolis (1.195), Sorriso (654), Primavera do Leste (606), Tangará da Serra (571), Lucas do Rio Verde (498), Nova Mutum (423), Sinop (392), Campo Verde (332), Pontes e Lacerda (315), Confresa (311), Cáceres (263), Barra do Garças (208), Campo Novo do Parecis (200), Colíder (181), Querência (177), Sapezal (169), Alta Floresta (152) e Nossa Senhora do Livramento (150).

Nesta segunda-feira (29), o Governo Federal confirmou 1.368.195 casos da Covid-19 no Brasil e 58.314 óbitos oriundos da doença.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo coronavírus. Entre as medidas estão:

- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

- Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.          

Fontes:

Foto: https://site.sorriso.mt.gov.br/

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