No último dia 6 de outubro, os eleitores de 5.569 municípios do país foram às urnas e elegeram 58,4 mil vereadores. Diferentemente da eleição para prefeito, os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação. Dessa forma, nem sempre o candidato que recebeu mais votos fica com a vaga. A vaga é definida com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). Ambos são calculados pela Justiça Eleitoral com base na legislação.
Além disso, quando os candidatos não atingem os requisitos necessários para preencher todas as vagas, as cadeiras restantes — também chamadas de sobras — são distribuídas utilizando o cálculo da média de votação.
Para as Eleições Municipais de 2024, a última fase dessa repescagem sofreu uma alteração que permite a participação de todos os partidos e federações.
Entenda como funcionam os cálculos e cada uma das etapas:
Sistema proporcional e sistema majoritário
Em primeiro lugar, é importante distinguir os dois sistemas eleitorais utilizados no Brasil: proporcional e majoritário.
No sistema majoritário, é eleito o candidato que recebe mais votos. Ele é utilizado nas eleições para os cargos de prefeito, governador, senador e Presidente da República. Já o sistema proporcional é usado para definir, além dos vereadores das cidades, também os deputados estaduais e federais.
Na eleição proporcional, o primeiro requisito para ser eleito é que o candidato obtenha uma votação de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
O segundo critério é estar entre os mais votados do seu partido ou federação. Mas em qual colocação? Isso depende da quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido conforme o cálculo do quociente partidário.
Para efeitos dos cálculos, as federações partidárias são consideradas como um único partido político. Vale ressaltar ainda que, diferentemente das eleições majoritárias, as vagas conquistadas em eleições proporcionais pertencem aos partidos.
Como é calculado o quociente eleitoral
O quociente eleitoral é determinado por meio da divisão do total de votos válidos para um cargo pelo número de vagas a serem preenchidas naquele mesmo cargo. E vale lembrar que “voto válido” é todo voto dado a um candidato ou a um partido — ou seja, a votação total de uma eleição desconsiderados os votos em branco e nulos.
Como é calculado o quociente partidário
Já o quociente partidário é o que define o número de cadeiras às quais cada partido terá direito. Ele é determinado dividindo o total de votos válidos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
Como são distribuídas as vagas que sobram
Por fim, é comum que, após a distribuição das vagas por meio destes cálculos, nem todas sejam preenchidas e ainda restem as chamadas sobras. Para isso, é utilizado o cálculo da média de cada partido.
A média de cada partido é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos dividida pelo quociente partidário mais 1. O partido com maior média leva a vaga. Se mais de uma cadeira estiver sobrando, essa operação é refeita acrescentando mais 1 ao divisor do partido que recebeu a vaga anterior.
Entretanto, só participam dessa primeira etapa da repescagem os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e, desses partidos, todos os candidatos que tenham conseguido votação igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
Sobras das sobras e o que mudou para 2024
Caso ainda não seja possível preencher todas as vagas seguindo os critérios de desempenho, é feita uma nova rodada de distribuição das chamadas “sobras das sobras”.
Nessa etapa final, até as Eleições Gerais de 2022 ainda participavam apenas os partidos que atingiram 80% ou mais do quociente eleitoral, sendo eliminado o critério de 20% para os candidatos. Contudo, em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a inconstitucionalidade dessa regra, eliminando também o patamar de 80% para os partidos.
Agora, a partir das eleições deste ano, todos os partidos podem concorrer às últimas vagas, que são obtidas diretamente pelas legendas que tiverem a maior média e ocupadas pelos seus candidatos mais votados.
O que faz o vereador?
Os vereadores têm o dever de propor, debater e aprovar as leis municipais que regulam aspectos diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção, transporte escolar, cobrança de impostos, educação e saneamento básico. Todas essas leis serão aplicadas dentro do município. Uma delas é a Lei Orçamentária Anual, que determina como o dinheiro arrecadado com os impostos pagos deve ser utilizado.
Outro papel do vereador é fiscalizar a atuação do prefeito e seus secretários, verificando se normas, programas, ações e metas estão sendo cumpridos corretamente, além de acompanhar a gestão do dinheiro público. Para essa última função, o vereador tem o apoio dos tribunais de contas.
O vereador integra o Poder Legislativo dos municípios, ou seja, compõe as Câmaras Municipais, chamadas também de Câmaras dos Vereadores. Cada Câmara pode ter de nove, no mínimo, a 55 vereadores (limite), a depender do número de habitantes da cidade. A quantidade de vereadores é estabelecida na Lei Orgânica Municipal.
Fonte: Vinicius Claudio/TRE-SC / agenciabrasil.ebc.com.br
Assessoria de Comunicação / Câmara Mun. de União do Sul/MT