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LEI N. 489, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

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Modifica a redação do artigo 14, da Lei Municipal nº 465, de 24 de setembro de 2012, para fixar novo valor de remuneração do Conselheiro Tutelar, em obediência ao Decreto Federal 7.872/2012, de 26/12/2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que trata da política do salário mínimo nacional, e dá outras providências.

Nome do arquivo: Lei-489 Altera remuneração Conselheiro Tutelar.pdf
Categoria: Leis Municipais 2013
Tamanho do arquivo: 176.93 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
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Publicado por:: Cesar Guergoleti
Data de Criação: Qua, 05 Mar 2025, 08:27