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LEI N. 279, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção de calçadas (passeio público) em frente aos imóveis comerciais, residenciais e industriais, que já possuem meio-fio e pavimentação asfáltica, e dá outras providências.

Nome do arquivo: Lei-279 Obriga Construção de Calçadas.pdf
Categoria: Leis Municipais 2007
Tamanho do arquivo: 69.94 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
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Publicado por:: Cesar Guergoleti
Data de Criação: Qui, 06 Mar 2025, 09:19